NR-06 EPI

Equipamentos de Proteção Individual. Treinamento dos trabalhadores, gerenciamento da entrega e fiscalização do uso.

NR-06 EPI

Estabelece e define os tipos de EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O uso desse equipamento segue algumas regras e só deverá ser utilizado quando não for possível eliminar os riscos de vida e saúde do trabalhador no ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando todas as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para proteger o colaborador de algum acidente ou até mesmo doenças graves.

Vale ressaltar também que os tipos de EPI podem variar de acordo com o tipo de trabalho ou de atividade realizada, bem como os tipos de riscos a que os trabalhadores estão expostos para essa realização dessa atividade.

Trabalhamos com um sistema integrado para gestão das entregas dos EPIs, o SIAST - Sistema Integrado de Automação em Segurança do Trabalho. Com o SIAST as entregas de EPI são registradas eletronicamente e a idenfiticação do funcionário é realizada através da biometria. Desta forma eliminamos a necessidade de armazenar as fichas manuais ocasionando redução de custos e confiabilidade da informação.